O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou nesta terça-feira (1º) a retomada de atividades da campanha presidencial de Renan Santos, candidato do Partido Missão. A nova decisão reverte parte das restrições impostas anteriormente, mas estabelece um prazo de 72 horas para que o candidato apresente esclarecimentos à Justiça Eleitoral. Com a determinação, […]
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou nesta terça-feira (1º) a retomada de atividades da campanha presidencial de Renan Santos, candidato do Partido Missão. A nova decisão reverte parte das restrições impostas anteriormente, mas estabelece um prazo de 72 horas para que o candidato apresente esclarecimentos à Justiça Eleitoral.
Com a determinação, a chapa está novamente autorizada a realizar propaganda eleitoral por meio de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros endereços eletrônicos que estejam registrados no sistema da Justiça Eleitoral. Também foram liberados os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a utilização de recursos eventualmente já transferidos.
Renan também poderá voltar a participar de debates, entrevistas, sabatinas, programas de rádio e televisão, podcasts e outros meios de comunicação. As limitações haviam sido adotadas após o TSE identificar divergências nas informações prestadas pela campanha sobre os perfis utilizados nas redes sociais.
Segundo o processo, 16 perfis ligados à campanha foram acrescentados ao sistema do TSE em 19 de agosto, enquanto o pedido de registro da candidatura havia sido apresentado em 7 de agosto, uma diferença de 12 dias. Entre as contas que não constavam inicialmente na relação estaria um perfil com aproximadamente 2,4 milhões de seguidores.
Apesar da retomada das atividades, Toffoli determinou que Renan informe, dentro do prazo adicional e improrrogável de 72 horas, a data de criação de cada perfil e quando as contas começaram a ser utilizadas para propaganda eleitoral. O candidato também deverá informar se existem outros sites, blogs, perfis, páginas ou grupos em aplicativos de mensagens utilizados pela campanha e ainda não comunicados à Justiça Eleitoral.
O ministro advertiu que o descumprimento da determinação poderá resultar no indeferimento do registro da candidatura. As plataformas responsáveis pelas redes sociais também foram obrigadas a restabelecer os perfis registrados pela campanha, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por conta que permanecer indisponível.
A decisão anterior, portanto, não havia representado o cancelamento definitivo da candidatura de Renan Santos, mas a imposição de medidas cautelares enquanto as informações eram analisadas. Com a nova determinação, as principais atividades da campanha foram retomadas, enquanto o processo de registro continua sob análise e depende agora dos esclarecimentos exigidos pelo TSE.
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