TSE confirma inelegibilidade de condenado por violência contra a mulher

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, que uma condenação criminal por violência contra a mulher pode gerar inelegibilidade e impedir o registro de candidatura. A decisão foi tomada na quinta-feira (29) ao analisar o caso de um candidato a deputado federal nas Eleições 2026 que havia sido condenado por lesão corporal praticada contra […]

Publicado em 30/10/2026 - 11:37 Por Jornal Cidade De Guarulhos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, que uma condenação criminal por violência contra a mulher pode gerar inelegibilidade e impedir o registro de candidatura.

A decisão foi tomada na quinta-feira (29) ao analisar o caso de um candidato a deputado federal nas Eleições 2026 que havia sido condenado por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

O TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia negado o registro da candidatura.

Condenação colegiada foi determinante

No caso analisado, a condenação criminal havia sido confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Segundo o TSE, essa circunstância permite a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, legislação que reúne as situações capazes de impedir uma pessoa de disputar eleições.

O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a legislação brasileira passou a dar tratamento jurídico mais rigoroso aos crimes praticados contra mulheres em razão do gênero.

Decisão poderá orientar casos semelhantes

O entendimento estabelece um direcionamento para a Justiça Eleitoral na análise de outros registros de candidatura envolvendo condenações semelhantes.

Isso não significa, porém, que uma simples denúncia, investigação ou acusação seja suficiente para impedir automaticamente uma candidatura.

As causas de inelegibilidade precisam seguir os critérios estabelecidos pela legislação e ser analisadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro.

TSE quer mudança na lei

Além da decisão, o Tribunal informou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta para incluir de forma expressa na Lei de Inelegibilidade as condenações por crimes cometidos mediante violência contra a mulher, independentemente da classificação específica do crime.

A medida busca, segundo os ministros, aumentar a clareza da legislação e reduzir dúvidas jurídicas em futuros processos eleitorais.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que condenações por violência de gênero podem produzir consequências também na esfera dos direitos políticos.

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